Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.
Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, considera-se competente para dirimir o litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços ou em alternativa a entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o sector em questão.
Assim, informa-se ainda que podem, enquanto consumidores, em caso de litígio referente a obrigações contratuais resultantes de contratos de prestações de serviços ou de compra e venda recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Conflitos:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral Guimarães
– tel.: 253 422 410
– web: www.triave.pt
Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro)